“O vereador tem duas funções principais: fiscalizar as ações da
Prefeitura e legislar. A segunda implica em analisar e votar, aprovando ou
rejeitando, projetos de lei apresentados pelos próprios parlamentares, pelo
Executivo (Prefeitura) ou pela sociedade civil. O parlamentar, como parte de
seu mandato, exerce suas funções também fora das salas do legislativo, seja
visitando as comunidades ou participando de discussões sobre temas municipais
em eventos fora da Câmara. Mas, em grande parte do tempo, estão nos gabinetes,
nas comissões técnicas ou em plenário, onde são apreciados e votados a maioria
dos projetos que podem se transformar em leis municipais. Do ponto de vista
estrito da Constituição Federal, o vereador pode:
• Aprovar, emendar ou rejeitar o projeto de orçamento do município, que
é de iniciativa do Executivo.
• Definir de que forma o solo urbano deve ser ocupado: altura dos
prédios, uso residencial ou comercial etc.
• Fiscalizar permanentemente atos do governo – acompanhar e denunciar
irregularidades da administração municipal ao Tribunal de Contas e ao
Ministério Público. Exemplo: acompanhar o resultado das licitações, empenho e
pagamento das firmas contratadas; acompanhar como o dinheiro é aplicado e
verificar a qualidade dos serviços.
• Criar normas gerais sobre concessão de serviços públicos.
• Conceder títulos de homenagem e a Medalha Anchieta aos cidadãos. E o
vereador não pode:
• Alterar a estrutura administrativa da Prefeitura. • Gerar despesa
pública fora do orçamento.
• Legislar sobre assuntos de competência do Estado ou da União.”
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